Dra. Ca Schramm
com 15 anos de experiência em Direito Civil e de Família, pós graduada na Alemanha e em Portugal, especialista em inventários extrajudiciais.
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Inventário
É a ação destinada a fracionar o patrimônio do “de cujus” o morto, entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial
Inventário através de escritura pública no qual são realizados todos os procedimento na via administrativa e se mostra mais célere se comparado ao inventário judicial. Apesar de não passar pelo judiciário, essa modalidade não dispensa a intervenção de advogado. A escritura de inventário não pode ser adotada no caso de haver testamento, herdeiros incapazes ou desacordo quanto à partilha.
Rito de Arrolamento
Rito de Arrolamento, método expresso de fazer um Inventário, possível quando houver somente herdeiros capazes e, ao mesmo tempo, acordo quanto à partilha.